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CONVÊNIO ICMS 80/12

Altera o Convênio ICMS 133/97 que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

CONVÊNIO ICMS 80, DE 30 DE JULHO DE 2012

Publicado no DOU de 01.08.12 , pelo Despacho 137/12

Ratificação Nacional no DOU de 20.08.12, pelo Ato Declaratório 13/12 .

 

Altera o Convênio ICMS 133/97 que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 179ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira  Fica revogado o §2º, do artigo 11, do Anexo do Convênio ICMS 133/97 , de 12 de dezembro de 1997, que aprovou o regimento interno do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, admitidas para todos os fins, as proposições apresentadas até a presente data, ainda que desacompanhadas das informações referidas no dispositivo revogado.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.