CONVÊNIO ICMS 69/12
CONVÊNIO ICMS 69, DE 22 DE JUNHO DE 2012
· Publicado no DOU de 27.06.12
· Ratificação Nacional no DOU de 16 .07.12 , pelo Ato Declaratório 11/12 .
· Retificação no DOU de 20.07.12.
Altera o Convênio ICMS 85/2011 que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/2011 , de 5 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe autorizados a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura em seus territórios, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional.
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 20.07.2012
No Convênio ICMS 69/12, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 27 de junho de 2012, Seção 1, página 17:
onde se lê:
“(...) Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul (...)”;
leia-se:
“(...) Mato Grosso, Pará , Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro , Rio Grande do Sul (...)”;