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CONVÊNIO ICMS 55/12

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, na forma que especifica, com vistas à criação do Fundo Verde de Desenvolvimento e Energia da Cidade Universitária (UFRJ).

CONVÊNIO ICMS 55, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Publicado no DOU de 15.06.12, pelo Despacho 103/12.

Ratificação Nacional no DOU de 0 3.07.12 , pelo Ato Declaratório 10/12 .

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, na forma que especifica, com vistas à criação do Fundo Verde de Desenvolvimento e Energia da Cidade Universitária (UFRJ).

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ , na sua 177ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas de fornecimento de energia elétrica, destinada exclusivamente a consumo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) no seu campus da Cidade Universitária, com vistas à criação do Fundo de Desenvolvimento e Energia da Cidade Universitária.

Cláusula segunda O benefício a que se refere a cláusula primeira deverá ser transferido à beneficiária mediante a redução do valor da operação, no montante correspondente ao imposto dispensado.

Cláusula terceira Os valores correspondentes ao ICMS dispensado de que trata a cláusula primeira serão aplicados em programas de eficiência energética e economia sustentável no campus da Cidade Universitária, através da UFRJ e do Fundo de Desenvolvimento e Energia da Cidade Universitária.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.