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CONVÊNIO ICMS 112/12

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga, prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

CONVÊNIO ICMS 112, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

Publicado no DOU de 04.10.12 pelo despacho 190/12 .

Ratificação Nacional no DOU de 23.10 .12 , pelo Ato Declaratório 15/12 .

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga, prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições do Convênio ICMS 38, de 3 de abril de 2009 .

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.