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CONVÊNIO ICMS 5/12

Altera o Convênio ICMS 22/03, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS).

CONVENIO ICMS 5, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Publicado no DOU de 13.02.12, pelo Despacho 20/12 .

Ratificação Nacional no DOU de 01.03.12, pelo Ato Declaratório 04/12 .

Altera o Convênio ICMS 22/03, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 171ª reunião extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 10 de fevereiro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira: Fica alterado o inciso II e incluído o inciso III na cláusula primeira do Convênio ICMS 22/03 , de 4 de abril de 2003, com as seguintes redações:

“II - promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS) nas vendas, desde que a receita auferida seja aplicada nas suas atividades, e nas doações;

III - em aquisições promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS), desde que os bens e mercadorias sejam destinados às suas atividades;”

Cláusula segunda : Este convênio entra em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional.