CONVÊNIO ICMS 79/12
CONVÊNIO ICMS 79, DE 29 DE JUNHO DE 2012
· Publicado no DOU de 02.07.2012
· Ratificação Nacional no DOU de 19 .07.12 , pelo Ato Declaratório 12/12
Altera o Convênio ICM 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 178ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia xx de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo único do Convênio ICMS 54 de 25 de maio de 2012 , com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ESTADO Decreto Estadual Final da vigência | MUNICÍPIO |
Piauí - Decreto nº 14.841, de 04 de junho de 2012. - Vigente até 01 de setembro de 2012; e prorrogável até 30 de novembro 2012.
| 1. Acauã |
2. Alto Longá | |
3. Anísio de Abreu | |
4. Aroazes | |
5. Aroeira do Itaim | |
6. Assunção do Piauí | |
7. Avelino Lopes | |
8. Buriti dos Lopes | |
9. Cabeceiras do Piauí | |
10. Cajueiro da Praia | |
11. Campo Grande do Piauí | |
12. Canavieira | |
13. Canto do Buriti | |
14. Castelo do Piauí | |
15. Cocal | |
16. Cocal dos Alves | |
17. Demerval Lobão | |
18. Elesbão Veloso | |
19. Elizeu Martins | |
20. Fartura do Piauí | |
21. Francisco Ayres | |
22. Guaribas | |
23. Itainópolis | |
24. Jacobina do Piauí | |
25. João Costa | |
26. Marcolândia | |
27. Massapê do Piauí | |
28. Monsenhor Hipólito | |
29. Nazaré do Piauí | |
30. Pedro II | |
31. Pedro Laurentino | |
32. Riacho Frio | |
33. Santa Luz | |
34. São João da Fronteira | |
35. São Miguel do Tapuio | |
36. Sussuapara | |
37. Tanque do Piauí | |
38. Vera Mendes |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.