CONVÊNIO ICMS 87/12
CONVÊNIO ICMS 87, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
Publicado no DOU de 04.10.12 pelo despacho 190/12 .
Ratificação Nacional no DOU de 23.10.12 , pelo Ato Declaratório 15/12 , efeitos a partir de 01.12.12.
Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CO N V Ê N I O
Cláusula primeira O anexo único do Convênio ICMS 93/98 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) |
Associação Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) |
Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais- CNPEM |
Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE |
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá |
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.