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CONVÊNIO ICMS 62/12

Autoriza o Estado de Mato Grosso a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS relativo à energia elétrica e referente aos fatos geradores que especifica.

CONVÊNIO ICMS 62, DE 22 DE JUNHO DE 2012

Publicado no DOU de 27.06.12., pelo Despacho 109/12.

Ratificação Nacional no DOU de 16.07.12 , pelo Ato Declaratório 11/12 .

Autoriza o Estado de Mato Grosso a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS relativo à energia elétrica e referente aos fatos geradores que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a prorrogar, em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2012, o recolhimento das parcelas decendiais do ICMS devido pela empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A., referentes, exclusivamente, aos valores vencidos em 19 de dezembro de 2011, 26 de dezembro de 2011 e 9 de janeiro de 2012.

Parágrafo único. O Estado de Mato Grosso poderá expedir atos para estabelecer controles específicos para operações previstas no caput, de acordo com o interesse da Administração Tributária.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.