CONVÊNIO ICMS 84/12
CONVÊNIO ICMS 84, DE 31 DE AGOSTO DE 2012
Publicado no DOU de 04.09.12, pelo Despacho 172/12 .
Ratificação Nacional no DOU de 20.09 .12 , pelo Ato Declaratório 14/12 .
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 180ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de agosto de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira O §5° da Cláusula primeira do Convênio ICMS 87/02 , de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ § 5º Fica o Estado da Paraíba autorizado a dispensar a condição prevista no § 1º, IV, e o disposto no § 6° .”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.