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CONVÊNIO ICMS 102/12

Altera o Convênio ICMS 84/01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

CONVÊNIO ICMS 102, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

Publicado no DOU de 04.10.12 pelo Despacho 190/12 .

Altera o Convênio ICMS 84/01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O parágrafo único da Cláusula sétima do Convênio ICMS 84/01 , de 28 de setembro de 2001, fica renumerado para § 1º.

Cláusula segunda Fica acrescido o § 2º à Cláusula sétima do Convênio ICMS 84/01 , com a seguinte redação:

“§ 2º O Cupom Fiscal, uma vez emitido com a devida identificação do passageiro, poderá ser substituído para efeito de embarque pelo documento “ Cupom de Embarque” previsto na alínea “c” do item 1 do requisito XLII, do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 06/08.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.