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CONVÊNIO ICMS 148/12

Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade de cooperativa de laticínios.

CONVÊNIO ICMS 148, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Publicado no DOU de 20.12.12, pelo Despacho 276/12.

Ratificação no DOU de 08.01.13, pelo Ato Declaratório 01/13.

Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade de cooperativa de laticínios.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão dos débitos tributários constantes das Certidões de Dívida Ativa números 1998.07222.00, 1998.08920.40, 1998.11291.54 e 1999.06619.47, de responsabilidade da Cooperativa Central Catarinense de Laticínios Ltda.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.