CONVÊNIO ICMS 89/12
CONVÊNIO ICMS 89, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 04.10.12 pelo despacho 190/12 .
· Ratificação Nacional no DOU de 23.10 .12 , pelo Ato Declaratório 15/12 .
Altera o Convênio ICMS 147/07, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação - MEC.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O caput da Cláusula primeira do Convênio ICMS 147/07 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula segunda Fica acrescentado o § 3º à Cláusula primeira com a seguinte redação:
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação, até 31 de dezembro de 2015.