CONVÊNIO ICMS 83/12
CONVÊNIO ICMS 83, DE 31 DE AGOSTO DE 2012
Publicado no DOU de 04.09.12, pelo Despacho 172/12 .
Ratificação Nacional no DOU de 20.09 .12 , pelo Ato Declaratório 14/12 .
Altera o Convênio ICMS 142/11 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 180ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de agosto de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O parágrafo único da Cláusula sétima do Convênio ICMS 142/11 , de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se para § 1º:
“ § 1º Para a fruição da isenção de que trata esta cláusula, os Prestadores de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal da Fifa devem estar estabelecidos no País sob a forma de sociedade com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades relacionadas à realização das Competições. ”.
Cláusula segunda Fica acrescentado o § 2º à c láusula sétima do Convênio ICMS 142/11 , com a seguinte redação:
“ § 2º Fica dispensada a exigência do inciso I, § 1º da c láusula primeira para os Prestadores de Serviços de comunicação. ”
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.