CONVÊNIO ICMS 90/12
CONVÊNIO ICMS 90, DE 28 DE SETEMBRO D E 2012
· Publicado no DOU de 04.10.12. pelo despacho 190/12 .
· Ratificação Nacional no DOU de 23.10 .12 , pelo Ato Declaratório 15/12 .
Altera o Convênio ICMS 142 / 11 , que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ , na sua 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 3º à Cláusula sétima do Convênio ICMS 142/11 , de 16 de dezembro de 2011 , com a seguinte redação :
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.