CONVÊNIO ICMS 52/12
CONVÊNIO ICMS 52, DE 4 DE MAIO DE 2012
Publicado no DOU de 07.05.12, pelo Despacho 73/12 .
Ratificação Nacional no DOU de 23.05.12 , pelo Ato Declaratório 07/12
Autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com chocolates e bombons, destinados ao evento Salon du Chocolat, a ser realizado em Salvador, no Estado da Bahia.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 174ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica autorizada a concessão de isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas seguintes operações vinculadas ao evento “Salon du Chocolat” a ser realizado na cidade de Salvador, Estado da Bahia, no período de 02 a 08 de julho de 2012:
I - na importação e nas operações com chocolates e bombons destinados ao evento;
II - na comercialização de chocolates e bombons em exposição no evento;
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.