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CONVÊNIO ICMS 86/12

Altera o Convênio ICM 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

CONVÊNIO ICMS 86, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Publicado no DOU de 04.09.12, pelo Despacho 172/12 .

Retificação no DOU de 17.09.12.

Ratificação Nacional no DOU de 20.09.12, pelo Ato Declaratório 14/12 .

Altera o Convênio ICM 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 180ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de agosto de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira  O prazo final de vigência constante no Anexo Único do Convênio ICMS 54 , de 25 de maio de 2012, para as operações destinadas ao Estado do Ceará será 28 de novembro de 2012.

Cláusula segunda Os diplomas legais e o prazo final de vigência constantes no Anexo Único do Convênio ICMS 54 , de 25 de maio de 2012, para as operações destinadas ao Estado do Rio Grande do Norte, passam a vigorar com a seguinte redação:

Rio Grande do Norte

- Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012.

- Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012, vigente até 9 de outubro de 2012, prorrogável até 21 de dezembro de 2012 .”

 

Cláusula terceira O Anexo único do Convênio ICMS 54/2012 , de 25 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes municípios, relativamente ao Estado de Pernambuco:

 

ESTADO

Decreto Estadual

Final da vigência

MUNICÍPIO

Pernambuco

- Decreto nº 38.556, de 23.08.2012

- Vigente até 31.12.2012

Afogados da Ingazeira 

Afrânio 

Araripina 

Arcoverde 

Belém do São Francisco 

Betânia 

Bodocó 

Brejinho 

Cabrobó 

Calumbi 

Carnaíba 

Carnaubeira da Penha 

Cedro 

Custódia 

Dormentes 

Exu 

Flores 

Floresta 

Granito 

Ibimirim 

Iguaracy 

Inajá 

Ingazeira 

Ipubi 

Itacuruba 

Itapetim 

Jatobá 

Lagoa Grande 

Manari

Mirandiba

Moreilândia

Orocó

Ouricuri

Parnamirim

Petrolândia

Petrolina

Quixaba

Salgueiro

Santa Cruz

Santa Cruz da Baixa Verde

Santa Filomena

Santa Maria da Boa Vista

Santa Terezinha

São José do Belmonte

São José do Egito

Serra Talhada

Serrita

Sertânia

Solidão

Tabira

Tacaratu

Terra Nova

Trindade

Triunfo

Tuparetama

Verdejante

 

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do dia 30 de agosto de 2012

 

 

RETIFICAÇÃO

·        Publicado no DOU de 17.09.12

 

No Anexo Único do Convênio ICMS 86/12, de 31 de agosto de 2012, publicado no DOU de 04 de setembro de 2012, Seção 1, páginas 111 e 112:

 

onde se lê : “...

 

Pernambuco

- Decreto nº 38.556, de 23.08.2012

- Vigente até 31.12.2012

57. Afogados da Ingazeira 

...

112.Verdejante

“,

 

leia-se: “...

 

Pernambuco

- Decreto nº 38.556, de 23.08.2012

- Vigente até 31.12.2012

57. Agrestina

58. Águas Belas

59. Alagoinha

60. Altinho

61. Angelim

62. Belo Jardim

63. Bezerros

64. Bom Conselho

65. Bom Jardim

66. Brejão

67. Brejo da Madre de Deus

68. Buíque

69. Cachoeirinha

70. Caetés

71. Calçado

72. Canhotinho

73. Capoeiras

74. Caruaru

75. Casinhas

76. Correntes

77. Cumaru

78. Cupira

79. Frei Miguelinho

80. Garanhuns

81. Iati

82. Ibirajuba

83. Itaíba

84. Jataúba

85. Jucati

86. Jupi

87. Jurema

88. Lagoa do Ouro

89. Lajedo

90. Orobó

91. Panelas

92. Paranatama

93. Passira

94. Pedra

95. Pesqueira

96. Poção

97. Riacho das Almas

98. Salgadinho

99. Saloá

100. Sanharó

101. Santa Cruz do Capibaribe

102. Santa Maria do Cambucá

103. São Bento do Una

104. São Caetano

105. São João

106. Surubim

107. Tacaimbó

108. Taquaritinga do Norte

109. Terezinha

110. Tupanatinga

111. Venturosa

112. Vertentes

...”.