CONVÊNIO ICMS 86/12
CONVÊNIO ICMS 86, DE 31 DE AGOSTO DE 2012
Publicado no DOU de 04.09.12, pelo Despacho 172/12 .
Retificação no DOU de 17.09.12.
Ratificação Nacional no DOU de 20.09.12, pelo Ato Declaratório 14/12 .
Altera o Convênio ICM 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 180ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de agosto de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O prazo final de vigência constante no Anexo Único do Convênio ICMS 54 , de 25 de maio de 2012, para as operações destinadas ao Estado do Ceará será 28 de novembro de 2012.
Cláusula segunda Os diplomas legais e o prazo final de vigência constantes no Anexo Único do Convênio ICMS 54 , de 25 de maio de 2012, para as operações destinadas ao Estado do Rio Grande do Norte, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012.
- Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012, vigente até 9 de outubro de 2012, prorrogável até 21 de dezembro de 2012 .”
Cláusula terceira O Anexo único do Convênio ICMS 54/2012 , de 25 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes municípios, relativamente ao Estado de Pernambuco:
ESTADO Decreto Estadual Final da vigência |
MUNICÍPIO |
Pernambuco - Decreto nº 38.556, de 23.08.2012 - Vigente até 31.12.2012 |
Afogados da Ingazeira |
Afrânio |
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Araripina |
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Arcoverde |
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Belém do São Francisco |
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Betânia |
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Bodocó |
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Brejinho |
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Cabrobó |
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Calumbi |
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Carnaíba |
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Carnaubeira da Penha |
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Cedro |
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Custódia |
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Dormentes |
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Exu |
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Flores |
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Floresta |
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Granito |
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Ibimirim |
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Iguaracy |
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Inajá |
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Ingazeira |
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Ipubi |
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Itacuruba |
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Itapetim |
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Jatobá |
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Lagoa Grande |
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Manari |
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Mirandiba |
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Moreilândia |
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Orocó |
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Ouricuri |
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Parnamirim |
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Petrolândia |
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Petrolina |
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Quixaba |
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Salgueiro |
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Santa Cruz |
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Santa Cruz da Baixa Verde |
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Santa Filomena |
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Santa Maria da Boa Vista |
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Santa Terezinha |
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São José do Belmonte |
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São José do Egito |
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Serra Talhada |
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Serrita |
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Sertânia |
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Solidão |
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Tabira |
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Tacaratu |
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Terra Nova |
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Trindade |
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Triunfo |
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Tuparetama |
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Verdejante |
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do dia 30 de agosto de 2012
RETIFICAÇÃO
· Publicado no DOU de 17.09.12
No Anexo Único do Convênio ICMS 86/12, de 31 de agosto de 2012, publicado no DOU de 04 de setembro de 2012, Seção 1, páginas 111 e 112:
onde se lê : “...
Pernambuco - Decreto nº 38.556, de 23.08.2012 - Vigente até 31.12.2012 |
57. Afogados da Ingazeira |
... |
|
112.Verdejante |
|
“,
leia-se: “...
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|
Pernambuco - Decreto nº 38.556, de 23.08.2012 - Vigente até 31.12.2012 |
57. Agrestina |
58. Águas Belas |
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59. Alagoinha |
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60. Altinho |
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61. Angelim |
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62. Belo Jardim |
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63. Bezerros |
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64. Bom Conselho |
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65. Bom Jardim |
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66. Brejão |
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67. Brejo da Madre de Deus |
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68. Buíque |
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69. Cachoeirinha |
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70. Caetés |
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71. Calçado |
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72. Canhotinho |
|
...”.