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CONVÊNIO ICMS 229/17

CONVÊNIO ICMS 229/17, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicado no DOU de 26.12.17, pelo Despacho 178/17.

 

Altera o Convênio ICMS 69/98, que firma entendimento em relação à incidência de ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 294ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/98, de 19 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único O disposto no caput não se aplica aos Estados do Paraná, Rio Grande do Norte e de Santa Catarina.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.