Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2017 > CONVÊNIO ICMS 154/17

CONVÊNIO ICMS 154/17

Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores.

CONVÊNIO ICMS 154, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

Publicado no DOU de 26.10.17, pelo Despacho 147/17.

Não ratificação, no DOU de 17.11.17, pelo Ato Declaratório 24/17.

Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 290ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores em 33,33% (trinta e três inteiros vírgula trinta e três centésimos por cento) de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a doze por cento.

Cláusula segunda Não será exigida a anulação do crédito previsto nos incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.