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CONVÊNIO ICMS 132/17

Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

CONVÊNIO ICMS 132, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

Publicado no DOU de 05.10.17, pelo Despacho 139/17.

Ratificação Nacional no DOU de 26.10.17, pelo Ato Declaratório 21/17.

Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo II do Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste convênio.

Cláusula segunda Fica a critério da unidade federada a exigência do documento previsto no inciso I do § 3º da cláusula quarta do Convênio ICMS 38/12.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na da data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.       

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS 38/12, DE 30 DE MARÇO DE 2012

LAUDO DE AVALIAÇÃO

DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL

Serviço Médico/Unidade de Saúde: __________________________

Data:___/___/___

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:

Data de Nascimento:    /    /

Sexo:   [   ] Masculino        [   ] Feminino

Identidade no

Órgão Emissor:

UF:

Mãe:

Pai:

Responsável (Representante legal):

Endereço:

Bairro:

Cidade

CEP:

UF:

Fone:

Email:

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício, que o requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada:

Tipo de Deficiência

 

 

Código Internacional de Doenças - CID-10

(Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários

[   ]  Deficiência FÍSICA (*)

[   ]   Deficiência VISUAL (*)

 

*observar as instruções deste anexo.

OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Descrição Detalhada da Deficiência

Nome:_________________________

 

Endereço:______________________

__________________________

Assinatura

Carimbo e registro do CRM

UNIDADE EMISSORA DO LAUDO

Identificação:__________________

CNPJ:________________________

Nome e CPF do responsável:

______________________________

______________________________

Assinatura do responsável

 

.”.