CONVÊNIO ICMS 198/17
CONVÊNIO ICMS 198/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado no DOU de 19.12.17, pelo Despacho 175/17.
Altera o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes itens do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
62.0 |
17.062.00 |
1905.90.90 |
Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 |
62.1 |
17.062.01 |
1905.90.90 |
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 |
”;
II - o CEST 17.062.00 do Anexo XXVII:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
|
17.062.00 |
1905.90.90 |
Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 |
”.
Cláusula segunda Ficam incluídos os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 52/17, com as seguintes redações:
I - os itens 62.2 e 62.3 ao Anexo XVII:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
62.2 |
17.062.02 |
1905.90.20 1905.90.90 |
Casquinhas para sorvete |
62.3 |
17.062.03 |
1905.90.90 |
Pão francês até 200g |
”;
II - os CEST 17.062.01, 17.062.02 e 17.062.03 em “PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO ANEXO XVII” do Anexo XXVII:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
|
17.062.01 |
1905.90.90 |
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 |
|
17.062.02 |
1905.90.20 1905.90.90 |
Casquinhas para sorvete |
|
17.062.03 |
1905.90.90 |
Pão francês até 200g |
”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2018.