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CONVÊNIO ICMS 152/17

Autoriza o Estado de Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino.

CONVÊNIO ICMS 152, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

Publicado no DOU de 26.10.17, pelo Despacho 147/17.

Retificação no DOU de 07.11.17.

Ratificação Nacional no DOU de 17.11.17, pelo Ato Declaratório 23/17. 

Autoriza o Estado de Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 290ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Tocantins autorizado a conceder, até 31 de janeiro de 2018, redução de até 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) na base de cálculo do ICMS devido nas operações interestaduais com gado bovino.

Parágrafo único. A fruição do benefício ficará condicionada às regras de controle implementadas, conforme disposto na legislação estadual.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 07.11.17.

 

No Convênio ICMS 152/17, de 19 de outubro de 2017, publicado no DOU de 26 de outubro de 2017, Seção 1, página 24, na cláusula primeira, onde se lê: "...66,66% (sessenta e seis por cento e sessenta e seis centésimos)...", leia-se: " ...66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento)...".