CONVÊNIO ICMS 155/17
CONVÊNIO ICMS 155, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
Publicado no DOU de 26.10.17, pelo Despacho 147/17.
Retificação no DOU de 07.11.17.
Ratificação Nacional no DOU de 17.11.17, pelo Ato Declaratório 23/17.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições, veículos automotores e equipamentos para emprego em sistemas de videomonitoramento, novos, a serem doados à Secretaria de Segurança Pública do Estado.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 290ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições, veículos automotores e equipamentos para emprego em sistemas de videomonitoramento, novos, adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, cuja destinação seja a doação à Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionada ao cumprimento das obrigações instituídas na legislação estadual.
Cláusula terceira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata a cláusula primeira.
Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 07.11.17.
Na ementa do Convênio ICMS 155/17, de 19 de outubro de 2017, publicado no DOU de 26 de outubro de 2017, Seção 1, página 25, onde se lê: "... munições, sistemas de veículos automotores e videomonitoramento, ..."; leia-se: "...munições, veículos automotores e equipamentos para emprego em sistemas de videomonitoramento, ..."