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CONVÊNIO ICMS 91/17

Autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino vivo gordo para abate.

CONVÊNIO ICMS 91, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Publicado no DOU de 29.08.17, pelo Despacho 123/17.

Ratificação Nacional no DOU de 18.09.17, pelo Ato Declaratório 19/17.

Autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino vivo gordo para abate.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2017, redução de até 58,33% (cinquenta e oito por cento e trinta e três centésimos) na base de cálculo do ICMS devido nas operações interestaduais com gado bovino gordo para o abate.

§ 1º A redução de que trata o caput será limitada ao montante de 650.000 (seiscentos e cinquenta mil) cabeças.

§ 2º A fruição do benefício ficará condicionada às regras de controle implementadas, conforme disposto na legislação estadual.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.