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DESPACHO 178/17

Publica Convênios ICMS, aprovados na 294ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22.12.2017.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 22 de dezembro de 2017

Publicado no DOU de 26.12.17.

Retificação no DOU de 16.01.18.

Publica Convênios ICMS, aprovados na 294ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22.12.2017.

Nº 178 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 294ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de dezembro de 2017, foram celebrados os seguintes normativos:

CONVÊNIO ICMS 228/17 - Dispõe sobre a revogação do Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

CONVÊNIO ICMS 229/17 - Altera o Convênio ICMS 69/98, que firma entendimento em relação à incidência de ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

CONVÊNIO ICMS 230/17 - Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

CONVÊNIO ICMS 231/17 - Autoriza o Estado do Paraná a convalidar os procedimentos adotados pelos contribuintes relativamente às operações submetidas ao regime da substituição tributária com produtos farmacêuticos.

CONVÊNIO ICMS 232/17 - Altera o Convênio ICMS 100/17, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro.

CONVÊNIO ICMS 233/17 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraíba às disposições do Convênio ICMS 54/07, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

CONVÊNIO ICMS 234/17 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

 

Publicada no DOU de 16.01.18.

 

Nas listas de assinaturas dos Convênios publicados pelo Despacho do Secretário-Executivo nº 178/17, de 22 de dezembro de 2017, publicado no DOU de 26 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 812 a 814, onde se lê: “..., Distrito Federal Wilson José de Paula, ...”, leia-se: “..., Distrito Federal Marcia Wanzoff Robalinho Cavalcanti por Wilson José de Paula, ...”.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS