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CONVÊNIO ICMS 51/17

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS 51, DE 25 DE ABRIL DE 2017

Publicado no DOU de 26.04.17, pelo Despacho 56/17.

Ratificação Nacional no DOU de 15.05.17, pelo Ato Declaratório 10/17.

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 281ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 196, com a seguinte redação:

ITEM

FÁRMACOS

NCM

MEDICAMENTOS

NCM

FÁRMACOS

MEDICAMENTOS

196

Rivastigmina (Exelon Patch)

2933.49.90

9 mg adesivo transdérmico (4,6 mg / 24 H)

3003.90.79/3004.90.69

18 mg adesivo transdérmico (9,5 mg / 24 H)

27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg / 24 H)

”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua ratificação.