CONVÊNIO ICMS 32/17
CONVÊNIO ICMS 32, DE 7 DE ABRIL DE 2017
Publicado no DOU de 13.04.17, pelo Despacho 48/17.
Ratificação Nacional no DOU de 03.05.17, pelo Ato Declaratório 8/17.
Altera o Convênio ICMS 19/16, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam acrescentadas ao Anexo Único a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 19/16, de 8 de abril de 2016, as seguintes entidades filantrópicas:
“ANEXO ÚNICO
Município |
CNPJ |
Entidade (nome empresarial) |
|
12 |
Cuiabá |
03.984.624/0001-89 |
Instituto Lions da Visão |
13 |
Rondonópolis |
60.975.737/0077-50 |
Sociedade Beneficente São Camilo |
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data de sua ratificação nacional.