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CONVÊNIO ICMS 32/17

Altera o Convênio ICMS 19/16, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.

CONVÊNIO ICMS 32, DE 7 DE ABRIL DE 2017

Publicado no DOU de 13.04.17, pelo Despacho 48/17.

Ratificação Nacional no DOU de 03.05.17, pelo Ato Declaratório 8/17.

Altera o Convênio ICMS 19/16, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescentadas ao Anexo Único a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 19/16, de 8 de abril de 2016, as seguintes entidades filantrópicas:

“ANEXO ÚNICO

 

Município

CNPJ

Entidade (nome empresarial)

12

Cuiabá

03.984.624/0001-89

Instituto Lions da Visão

13

Rondonópolis

60.975.737/0077-50

Sociedade Beneficente São Camilo

”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data de sua ratificação nacional.