CONVÊNIO ICMS 201/17
CONVÊNIO ICMS 201/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado no DOU de 19.12.17, pelo Despacho 175/17.
Retificação no DOU de 03.01.17.
Alterado pelo Conv. ICMS 31/18, 118/20, 148/23.
Vide cláusula segunda do Conv. ICMS 31/18, que trata de convalidação de procedimentos no período de 01.02.17 a 01.07.18.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, ficam obrigados a gerar arquivos eletrônicos de controle auxiliar, conforme leiaute definido no anexo único deste convênio.
§ 1º São arquivos eletrônicos de controle auxiliar:
Nova redação dada ao inciso I do § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos a partir de 01.07.18.
I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas;
Redação original, efeitos até 30.06.18.
I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas pelos usuários;
Nova redação dada ao inciso II do § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 118/20, efeitos a partir de 01.12.20.
II - Arquivo de Fatura, contendo informações relativas às faturas comerciais cujos valores superem os respectivos documentos fiscais emitidos.
Redação original, efeitos até 30.11.20
II - Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, contendo informações relativas às faturas comerciais cujos valores superem os respectivos documentos fiscais emitidos.
Nova redação dada ao § 2º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos a partir de 01.07.18.
§ 2º O arquivo previsto no inciso I do §1º poderá ser dispensado, a critério de cada Unidade Federada, quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas realizadas.
Redação original, efeitos até 30.06.18.
§ 2º O arquivo previsto no inciso I do § 1º poderá ser dispensado a critério de cada unidade federada quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas realizadas pelos usuários.
§ 3º Em relação ao arquivo previsto no inciso II § 1º:
I - poderá ser dispensado, a critério de cada unidade federada, quando as faturas comerciais corresponderem exatamente aos valores dos respectivos documentos fiscais emitidos;
II - na hipótese de se tratar de faturamento conjunto:
a) a responsabilidade pela geração e entrega do arquivo é do impressor do documento de cobrança;
b) o arquivo poderá ser dispensado quando o valor das faturas comerciais corresponderem exatamente à soma dos valores dos documentos fiscais impressos.
Acrescido o inciso III ao § 3º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 118/20, efeitos a partir de 01.12.20.
III – também se aplica às faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações, hipótese em que deverão ser gerados arquivos específicos.
Cláusula segunda Os arquivos eletrônicos de controle auxiliar deverão ser gerados mensalmente e entregues ao fisco da unidade federada, nos prazos e nas condições estabelecidas em legislação interna.
Nova redação dada à cláusula terceira pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos a partir de 01.07.18.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
Redação original, efeitos até 30.06.18.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação
1. Apresentação
1.1 Este manual visa orientar o procedimento para a geração e entrega dos seguintes arquivos eletrônicos de controle auxiliar:
a) Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos;
Nova redação dada à alínea b do Anexo Único pelo Conv. ICMS 118/20, efeitos a partir de 01.12.20.
b) Arquivo de Fatura.
Redação original, efeitos até 30.11.20
b) Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações.
2. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos
2.1 Meio óptico não regravável
2.1.1 Mídia: CD-R ou DVD-R;
2.1.2 Formatação: compatível com MS-DOS;
2.1.3 Tamanho dos arquivos: 238 bytes para o Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos e 238 bytes para o Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
2.1.4 Organização: sequencial;
2.1.5 Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1).
2.2 Formato e preenchimento dos Campos
2.2.1 Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros. Datas devem ser preenchidas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA);
2.2.2 Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos. Alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
2.3 Deverá ser realizado controle da autenticidade e integridade do arquivo por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 5.1.), de domínio público, e o código gerado deverá constar no recibo de entrega.
3. Do Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos
3.1 Periodicidade de geração do Arquivo
3.1.1 O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, e conterá informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos vinculados a terminais telefônicos pré-pagos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas pelos usuários.
3.2 Identificação do arquivo
3.2.1 O arquivo será identificado no formato:
Nome do Arquivo |
||||||||
UU |
CCCCCCCCCCCCCC |
AA |
MM |
PP |
S |
V |
. |
TXT |
UF |
CNPJ |
ANO |
MÊS |
TIPO |
SITUAÇÃO |
VOLUME |
|
EXTENSÃO |
3.2.2 Observações
3.2.2.1 O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
3.2.2.1.1 UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
3.2.2.1.2 CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
3.2.2.1.3 Ano (AA) - ano da requisição da recarga dos créditos;
3.2.2.1.4 Mês (MM) - mês da requisição da recarga dos créditos;
3.2.2.1.5 Tipo (PP) - informação fixa “PP”, significando pré-pago;
3.2.2.1.6 Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
3.2.2.1.7 Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de registros, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;
3.2.2.1.8 Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT.
Nova redação dada ao subitem 3.3 pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos a partir de 01.07.18.
3.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ:
Nº |
CONTEÚDO |
TAM. |
DE |
ATÉ |
TIPO |
1 |
DATA DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO |
8 |
1 |
8 |
N |
2 |
CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO |
14 |
9 |
22 |
N |
3 |
NOME/RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO |
35 |
23 |
57 |
X |
4 |
Nº DO TERMINAL TELEFÔNICO |
11 |
58 |
68 |
N |
5 |
VALOR TOTAL DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO |
8 |
69 |
76 |
N |
6 |
CNPJ DO PONTO DE VENDA |
14 |
77 |
90 |
N |
7 |
NOME/RAZÃO SOCIAL DO PONTO DE VENDA |
35 |
91 |
125 |
X |
8 |
CNPJ DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL |
14 |
126 |
139 |
N |
9 |
NOME /RAZÃO SOCIAL DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL |
35 |
140 |
174 |
X |
10 |
CÓDIGO DO ITEM DE ATIVAÇÃO |
10 |
175 |
184 |
X |
11 |
DESCRIÇÃO DO ITEM DE ATIVAÇÃO |
30 |
185 |
214 |
X |
12 |
DEDUÇÃO POR ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO |
8 |
215 |
222 |
N |
13 |
DEDUÇÃO POR TAXA DE ANTECIPAÇÃO |
8 |
223 |
230 |
N |
14 |
DEDUÇÃO MULTA POR ATRASO |
8 |
231 |
238 |
N |
TOTAL |
238 |
|
|
|
Redação original, efeitos até 30.06.18.
3.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ:
3.4 Observações
Nova redação dada ao subitem 3.4.1 pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos a partir de 01.07.18.
3.4.1 Campo 01 - Informar a data do carregamento do crédito, no formato DDMMAAAA;
Redação original, efeitos até 30.06.18.
3.4.1 Campo 01 - Informar a data da requisição da recarga, conforme antecipação de valores realizada pelo usuário, no formato DDMMAAAA;
3.4.2 Campo 02 - Informar o CPF ou CNPJ do usuário;
3.4.3 Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;
3.4.4 Campo 04 - Informar o número do terminal telefônico que recebeu a recarga no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”;
Nova redação dada ao subitem 3.4.5 pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos a partir de 01.07.18.
3.4.5 Campo 05 - Informar o valor total da recarga com 2 decimais;
Redação original, efeitos até 30.06.18.
3.4.5 Campo 05 - Informar o valor da recarga com 2 decimais;
Nova redação dada ao subitem 3.4.6 pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos a partir de 01.07.18.
3.4.6 Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com zeros;
Redação original, efeitos até 30.06.18.
3.4.6 Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento que vendeu o crédito (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora);
Nova redação dada ao subitem 3.4.7 pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos a partir de 01.07.18.
3.4.7 Campo 07 - Informar o nome/razão do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com brancos;
Redação original, efeitos até 30.06.18.
3.4.7 Campo 07 - Informar o nome/razão social do estabelecimento que vendeu o crédito;
Nova redação dada ao subitem 3.4.8 pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos a partir de 01.07.18.
3.4.8 Campo 08 - Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com zeros;
Redação original, efeitos até 30.06.18.
3.4.8 Campo 08 - Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora se essa responsabilidade for do distribuidor que abasteça o ponto de venda. Preencher com zeros nos demais casos.
Nova redação dada ao subitem 3.4.9 pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos a partir de 01.07.18.
3.4.9 Campo 09 - Informar o nome/razão social do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos, informado no campo 08. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com brancos;
Redação original, efeitos até 30.06.18.
3.4.9 Campo 09 - Informar o nome/razão social do responsável informado no campo 08, se for o caso;
3.4.10 Campo 10 - Informar o código do item de ativação, sendo que para cada código só poderá haver uma descrição;
3.4.11 Campo 11 - Informar a descrição do item de ativação de modo que permita sua perfeita identificação;
Nova redação dada ao subitem 3.4.12 pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos a partir de 01.07.18.
3.4.12 Campo 12 - Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este campo deve ser preenchido nos casos em que a prestadora tenha antecipado crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros;
Redação original, efeitos até 30.06.18.
3.4.12 Campo 12 - Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Preencher com zeros nos demais casos;
Nova redação dada ao subitem 3.4.13 pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos a partir de 01.07.18.
3.4.13 Campo 13 - Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja. Este campo deve ser preenchido caso a prestadora do serviço de telecomunicação cobre uma taxa de serviço pela antecipação de crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros;
Redação original, efeitos até 30.06.18.
3.4.13 Campo 13 - Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja. Preencher com zeros nos demais casos;
Nova redação dada ao subitem 3.4.14 pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos a partir de 01.07.18.
3.4.14 Campo 14 - Informar o valor total da multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este valor refere-se à multa cobrada pela prestadora de serviço de telecomunicação nos casos em que o usuário do serviço solicitou uma antecipação de crédito e não realizou nova recarga até a data estabelecida pela prestadora. Nos demais casos, preencher com zeros.
Redação original, efeitos até 30.06.18.
3.4.14 Campo 14 - Informar o valor total multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Preencher com zeros nos demais casos.
Nova redação dada ao item 4 pelo Conv. ICMS 118/20, efeitos a partir de 01.12.20
4. Do Arquivo de Fatura
Redação original, efeitos até 30.11.20
4. Do Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações
4.1 Periodicidade de geração do Arquivo
Nova redação dada ao subitem 4.1.1 pelo Conv. ICMS 118/20, efeitos a partir de 01.12.20.
4.1.1 O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, por modelo e série de documento fiscal, ou por fatura, quando não houver lastro em documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações, e conterá as informações das faturas emitidas no período.
Redação anterior dada ao subitem 4.1.1 pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos de 01.07.18. até 30.11.20.
4.1.1 O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, por modelo e série de documento fiscal, e conterá as informações das faturas emitidas no período.
Redação original, efeitos até 30.06.18.
4.1.1 O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, por modelo e série de documento fiscal, e conterá as informações das faturas comerciais que superarem os valores dos respectivos documentos fiscais emitidos.
4.2 Identificação do arquivo
4.2.1 O arquivo será identificado no formato:
Nome do Arquivo |
||||||||||
UU |
CCCCCCCCCCCCCC |
AA |
MM |
MM |
SSS |
FC |
S |
V |
. |
TXT |
UF |
CNPJ |
ANO |
MÊS |
MODELO |
SÉRIE |
TIPO |
SITUAÇÃO |
VOLUME |
|
EXTENSÃO |
4.2.2 Observações
4.2.2.1 O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.2.2.1.1 UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
4.2.2.1.2 CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
4.2.2.1.3 Ano (AA) - ano da emissão da fatura comercial;
4.2.2.1.4 Mês (MM) - mês da emissão da fatura comercial;
Nova redação dada ao subitem 4.2.2.1.5. pelo Conv. ICMS 118/20, efeitos a partir de 01.12.20.
4.2.2.1.5 Modelo (MM) - modelo do documento fiscal a que se refere a fatura comercial. Preencher com zeros quando o arquivo se referir a faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações
Redação original do subitem 4.2.2.1.5, efeitos até 30.11.20.
4.2.2.1.5 Modelo (MM) - modelo do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;
Nova redação dada ao subitem 4.2.2.1.6. pelo Conv. ICMS 118/20, efeitos a partir de 01.12.20.
4.2.2.1.6 Série (SSS) - série do documento fiscal a que se refere a fatura comercial. Preencher com zeros quando o arquivo se referir a faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações;
Redação original do subitem 4.2.2.1.6, efeitos até 30.11.20.
4.2.2.1.6 Série (SSS) - série do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;
4.2.2.1.7 Tipo (FC) - informação fixa “FC”, significando fatura comercial;
4.2.2.1.8 Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
Nova redação dada ao subitem 4.2.2.1.9. pelo Conv. ICMS 148/23, efeitos a partir de 01.12.23.
4.2.2.1.9 Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de registros, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1. Respeitado o limite, a última fatura do volume deverá conter todos os seus itens;
Redação original do subitem 4.2.2.1.9, efeitos até 30.11.23
4.2.2.1.9 Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de faturas comerciais, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;
4.2.2.1.10 Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT.
Nova redação dada do caput do subitem 4.3 pelo Conv. ICMS 118/20, efeitos a partir de 01.12.20.
4.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal ou, quando se referir a faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações, pelo número da fatura, e pelo número de item, em ordem crescente:
Redação original do caput do subitem 4.3, efeitos até 30.11.20.
4.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
N° |
CONTEÚDO |
TAM. |
DE |
ATÉ |
TIPO |
1 |
CPF/CNPJ DO USUÁRIO |
14 |
1 |
14 |
N |
2 |
UF |
2 |
15 |
16 |
X |
3 |
NOME/RAZÃO SOCIAL DO USUÁRIO |
35 |
17 |
51 |
X |
4 |
DATA DE EMISSÃO DA FATURA COMERCIAL |
8 |
52 |
59 |
N |
5 |
N° OU CÓDIGO DA FATURA COMERCIAL |
20 |
60 |
79 |
X |
6 |
N° DE ORDEM DO ITEM |
3 |
80 |
82 |
N |
7 |
CÓDIGO DO ITEM |
10 |
83 |
92 |
X |
8 |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
40 |
93 |
132 |
X |
9 |
VALOR DO ITEM |
11 |
133 |
143 |
N |
10 |
ORIGEM DO ITEM |
1 |
144 |
144 |
N |
11 |
CNPJ DO PARTICIPANTE |
14 |
145 |
158 |
N |
12 |
RAZÃO DOCIAL DO PARTICIPANTE |
35 |
159 |
193 |
X |
13 |
VALOR TOTAL DA FATURA COMERCIAL |
11 |
194 |
204 |
N |
14 |
DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL |
8 |
205 |
212 |
N |
15 |
MODELO DA NOTA FISCAL |
2 |
213 |
214 |
N |
16 |
SÉRIE DA NOTA FISCAL |
3 |
215 |
217 |
X |
17 |
N° DA NOTA FISCAL |
10 |
218 |
227 |
N |
18 |
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL |
11 |
228 |
238 |
N |
TOTAL |
238 |
|
|
|
4.4 Observações
Nova redação dada ao subitem 4.4.1 pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos a partir de 01.07.18.
4.4.1 Campo 01 - Informar o CPF ou CNPJ do destinatário da nota fiscal informada nos campos 14 a 18;
Redação original, efeitos até 30.06.18.
4.4.1 Campo 01 - Informar o CPF ou CNPJ do usuário;
4.4.2 Campo 02 - Informar a sigla da UF de localização do usuário;
4.4.3 Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;
4.4.4 Campo 04 - Informar a data de emissão da fatura comercial no formato DDMMAAAA;
4.4.5 Campo 05 - Informar o número ou código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente;
4.4.6 Campo 06 - Informar o número de ordem do item da fatura comercial, devendo ser iniciado em 001;
4.4.7 Campo 07 - Informar o código do item da fatura comercial atribuído pela empresa, sendo que cada código só poderá ter uma descrição;
4.4.8 Campo 08 - Informar a descrição do item da fatura comercial de modo que permita sua perfeita identificação. Tratando-se de item de desconto, a descrição deverá informar a que item de faturamento se refere;
4.4.9 Campo 09 - Informar o valor do item com 2 decimais. Item de desconto deverá ter sinal negativo na primeira posição do campo;
Nova redação dada ao subitem 4.4.10 pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos a partir de 01.07.18.
4.4.10 Campo 10 - No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar “1” para receita/desconto próprio, e “2” para receita/desconto de terceiros. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar “1” em relação aos itens cujo documento fiscal e fatura foram emitidos pelo mesmo CNPJ, e informar “2” quando o CNPJ emitente da fatura for diferente do emitente do documento fiscal;”
Exemplo de como preencher os campos 6, 8, 10 e 11 das duas situações descritas no campo 10. Note-se que os demais campos também deverão ser preenchidos normalmente.
Exemplo 1: Um serviço de telefonia e uma doação. Fatura e documento fiscal emitidos dentro da mesma unidade federada pelo CNPJ 11.111.111/1111-11
Itens:
a) plano de telefonia (prestado pelo CNPJ 11.111.111/1111-11)
b) doação criança esperança (CNPJ 22.222.222/2222-22)
Registro 1:
Campo 6: 001
Campo 8: plano de telefonia
Campo 10: 1
Campo 11: 0000000000000
Registro 2:
Campo 6: 002
Campo 8: doação criança esperança
Campo 10: 2
Campo 11: 2222222222222
Exemplo 2: Fatura com 3 serviços, da prestadora X cujo faturamento é centralizado em outra unidade federada. A Matriz da Prestadora X de GO tem CNPJ 11.111.111/1111-11, e a Filial de SC tem CNPJ 22.222.222/2222-22. A fatura é emitida pela Matriz em GO.
Itens:
a) plano de telefonia A (prestado pela Matriz GO, CNPJ 11.111.111/1111-11)
b) plano de telefonia B (prestado pela Filial SC, CNPJ 22.222.222/2222-22).
c) doação criança esperança (CNPJ 33.333.333/3333-33)
- O arquivo entregue a GO:
Registro 1:
Campo 6: 001
Campo 8: plano de telefonia A
Campo 10:1
Campo 11: 0000000000000
Registro 2:
Campo 6: 002
Campo 8: plano de telefonia B
Campo 10: 2
Campo 11: 2222222222222
Registro 3:
Campo 6: 003
Campo 8: doação criança esperança
Campo 10: 2
Campo 11: 33333333333333
- O arquivo entregue a SC
Registro 1:
Campo 6: 001
Campo 8: plano de telefonia A
Campo 10:2
Campo 11: 1111111111111
Registro 2:
Campo 6: 002
Campo 8: plano de telefonia B
Campo 10:1
Campo 11: 0000000000000
Registro 3:
Campo 6: 003
Campo 8: doação criança esperança
Campo 10: 2
Campo 11: 33333333333333
Redação original, efeitos até 30.06.18.
4.4.10 Campo 10 - Informar “1” para receita/desconto próprio e “2” para receita/desconto de terceiros;
Nova redação dada ao subitem 4.4.11 pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos a partir de 01.07.18.
4.4.11 Campo 11 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”. Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar o CNPJ do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar o CNPJ do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;
Redação original, efeitos até 30.06.18.
4.4.11 Campo 11 - Informar o CNPJ do participante quando o campo 10 for preenchido com “2”;
Nova redação dada ao subitem 4.4.12 pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos a partir de 01.07.18.
4.4.12 Campo 12 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”. Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar a razão social do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar a razão social do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;
Redação original, efeitos até 30.06.18.
4.4.12 Campo 12 - Informar a razão social do participante quando o campo 10 for preenchido com “2”;
4.4.13 Campo 13 - Informar o valor total da fatura comercial com 2 decimais;
Nova redação dada ao subitem 4.4.14. pelo Conv. ICMS 118/20, efeitos a partir de 01.12.20.
4.4.14 Campo 14 - Informar a data de emissão do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, no formato DDMMAAAA. Preencher com zeros caso seja arquivo de faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações;
Redação original do subitem 4.4.14, efeitos até 30.11.20.
4.4.14 Campo 14 - Informar a data de emissão do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, no formato DDMMAAAA;
Nova redação dada ao subitem 4.4.15. pelo Conv. ICMS 118/20, efeitos a partir de 01.12.20.
4.4.15 Campo 15 - Informar o modelo do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05. Preencher com zeros caso seja arquivo de faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações
Redação original do subitem 4.4.15, efeitos até 30.11.20.
4.4.15 Campo 15 - Informar o modelo do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
Nova redação dada ao subitem 4.4.16. pelo Conv. ICMS 118/20, efeitos a partir de 01.12.20.
4.4.16 Campo 16 - Informar a série do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05. Preencher com zeros caso seja arquivo de faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações
Redação original do subitem 4.4.16, efeitos até 30.11.20.
4.4.16 Campo 16 - Informar a série do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
Nova redação dada ao subitem 4.4.17. pelo Conv. ICMS 118/20, efeitos a partir de 01.12.20.
4.4.17 Campo 17 - Informar o número do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05. Preencher com zeros caso seja arquivo de faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações;
Redação original do subitem 4.4.17, efeitos até 30.11.20.
4.4.17 Campo 17 - Informar o número do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
Nova redação dada ao subitem 4.4.18. pelo Conv. ICMS 118/20, efeitos a partir de 01.12.20.
4.4.18 Campo 18 - Informar o valor total do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, com 2 decimais. Preencher com zeros caso seja arquivo de faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações;
Redação original do subitem 4.4.18, efeitos até 30.11.20.
4.4.18 Campo 18 - Informar o valor total do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, com 2 decimais.
5. MD5 - “Message Digest" 5:
5.1 5.1 O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
6. Da entrega dos arquivos
6.1 Da entrega em meio óptico não regravável
6.1.1 Os arquivos serão gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R) e deverão ser entregues às Unidades Federadas, nos prazos e condições dispostos em legislação interna, acompanhados de duas vias, preenchidas e assinadas por representante legal, do seguinte Recibo de Entrega:
GOVERNO DO ESTADO DE XXXXXXXX SECRETARIA DA FAZENDA RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO DE CONTROLE AUXILIAR - CONVÊNIO ICMS XX/2017 |
||
A. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO/TELECOMUNICAÇÃO |
||
Razão Social |
||
Inscrição Estadual |
CNPJ |
|
B. DADOS DO ARQUIVO |
||
Tipo de Arquivo
( ) Arquivo de carregamento de créditos em terminais pré-pagos ( ) Arquivo de fatura de serviços de comunicação e de telecomunicações
|
||
Nome do Arquivo |
||
Código de Autenticação Digital do Arquivo |
||
C. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
||
Nome do Responsável pelas informações |
Cargo |
|
Telefone |
|
|
Assinatura |
Data |
|
D.RECEBIMENTO |
||
Local e Data |
Assinatura e Carimbo |
|
6.2 Da entrega por transmissão eletrônica de dados
6.2.1 A critério de cada Unidade Federada e conforme orientações previstas em legislação interna, a entrega dos arquivos auxiliares de controle, mantidos em meio óptico, poderá ser realizada mediante transmissão eletrônica de dados.
Acrescido os subitens 6.3 e 6.3.1 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 118/20, efeitos a partir de 01.12.20.
6.3 Da disponibilização dos arquivos através do programa aplicativo
6.3.1 Os arquivos deverão estar disponíveis ao fisco, em qualquer estabelecimento da empresa, para geração e extração a partir do programa aplicativo utilizado, com acesso no menu principal e sem a utilização de senhas ou dispositivos impeditivos, sem prejuízo das demais formas de apresentação.
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU 03.01.17.
No Anexo Único do Convênio ICMS 201/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2017, Seção 1, página 110:
onde se lê: “3.2.1 O arquivo será identificado no formato:”,
leia-se: “3.2.1 O arquivo será identificado no formato:
Nome do Arquivo |
||||||||
UU |
CCCCCCCCCCCCCC |
AA |
MM |
PP |
S |
V |
. |
TXT |
UF |
CNPJ |
ANO |
MÊS |
TIPO |
SITUAÇÃO |
VOLUME |
|
EXTENSÃO |
”;
onde se lê: “4.2.1 O arquivo será identificado no formato:”,
leia-se: “4.2.1 O arquivo será identificado no formato:
Nome do Arquivo |
||||||||||
UU |
CCCCCCCCCCCCCC |
AA |
MM |
MM |
SSS |
FC |
S |
V |
. |
TXT |
UF |
CNPJ |
ANO |
MÊS |
MODELO |
SÉRIE |
TIPO |
SITUAÇÃO |
VOLUME |
|
EXTENSÃO |
”;
onde se lê: “4.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:”,
leia-se: “4.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
N° |
CONTEÚDO |
TAM. |
DE |
ATÉ |
TIPO |
1 |
CPF/CNPJ DO USUÁRIO |
14 |
1 |
14 |
N |
2 |
UF |
2 |
15 |
16 |
X |
3 |
NOME/RAZÃO SOCIAL DO USUÁRIO |
35 |
17 |
51 |
X |
4 |
DATA DE EMISSÃO DA FATURA COMERCIAL |
8 |
52 |
59 |
N |
5 |
N° OU CÓDIGO DA FATURA COMERCIAL |
20 |
60 |
79 |
X |
6 |
N° DE ORDEM DO ITEM |
3 |
80 |
82 |
N |
7 |
CÓDIGO DO ITEM |
10 |
83 |
92 |
X |
8 |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
40 |
93 |
132 |
X |
9 |
VALOR DO ITEM |
11 |
133 |
143 |
N |
10 |
ORIGEM DO ITEM |
1 |
144 |
144 |
N |
11 |
CNPJ DO PARTICIPANTE |
14 |
145 |
158 |
N |
12 |
RAZÃO DOCIAL DO PARTICIPANTE |
35 |
159 |
193 |
X |
13 |
VALOR TOTAL DA FATURA COMERCIAL |
11 |
194 |
204 |
N |
14 |
DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL |
8 |
205 |
212 |
N |
15 |
MODELO DA NOTA FISCAL |
2 |
213 |
214 |
N |
16 |
SÉRIE DA NOTA FISCAL |
3 |
215 |
217 |
X |
17 |
N° DA NOTA FISCAL |
10 |
218 |
227 |
N |
18 |
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL |
11 |
228 |
238 |
N |
TOTAL |
238 |
|
|
|
”;
onde se lê: “6.1.1 Os arquivos serão gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R) e deverão ser entregues às Unidades Federadas, nos prazos e condições dispostos em legislação interna, acompanhados de duas vias, preenchidas e assinadas por representante legal, do seguinte Recibo de Entrega:”,
leia-se: “6.1.1 Os arquivos serão gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R) e deverão ser entregues às Unidades Federadas, nos prazos e condições dispostos em legislação interna, acompanhados de duas vias, preenchidas e assinadas por representante legal, do seguinte Recibo de Entrega:
GOVERNO DO ESTADO DE XXXXXXXX SECRETARIA DA FAZENDA RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO DE CONTROLE AUXILIAR - CONVÊNIO ICMS XX/2017 |
||
A. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO/TELECOMUNICAÇÃO |
||
Razão Social |
||
Inscrição Estadual |
CNPJ |
|
B. DADOS DO ARQUIVO |
||
Tipo de Arquivo
( ) Arquivo de carregamento de créditos em terminais pré-pagos ( ) Arquivo de fatura de serviços de comunicação e de telecomunicações
|
||
Nome do Arquivo |
||
Código de Autenticação Digital do Arquivo |
||
C. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
||
Nome do Responsável pelas informações |
Cargo |
|
Telefone |
|
|
Assinatura |
Data |
|
D.RECEBIMENTO |
||
Local e Data |
Assinatura e Carimbo |
|
”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA