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CONVÊNIO ICMS 16/17

Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir créditos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, na forma que indica.

CONVÊNIO ICMS 16, DE 22 DE MARÇO DE 2017

Publicado no DOU de 24.03.17, pelo Despacho 42/17.

Ratificação Nacional no DOU de 13.04.17, pelo Ato Declaratório 6/17.

Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir créditos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, na forma que indica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 276ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão autorizado a reduzir créditos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, para aqueles contribuintes que deixaram de enviar no prazo regulamentar, ou que enviaram em desacordo com a legislação, arquivos digitais previstos na legislação estadual, relativos aos fatos geradores ocorridos no período janeiro de 2016 a março de 2017.

Parágrafo único. A redução prevista no caput será no percentual equivalente de modo que o valor da multa resulte no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por infração.

Cláusula segunda A dispensa de que trata este convênio não confere ao sujeito passivo qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas sem o benefício.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.