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CONVÊNIO ICMS 112/17

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução de base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária do ICMS, nas operações com água mineral, potável ou natural.

CONVÊNIO ICMS 112, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

Publicado no DOU de 05.10.17, pelo Despacho 139/17.

Ratificação Nacional no DOU de 26.10.17, pelo Ato Declaratório 21/17.

Vide Conv. ICMS 208/19.

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução de base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária do ICMS, nas operações com água mineral, potável ou natural.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a reduzir a base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para 60% (sessenta por cento) de seu valor, nas operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.