CONVÊNIO ICMS 88/17
CONVÊNIO ICMS 88, DE 14 DE JULHO DE 2017
Publicado no DOU de 20.07.17, pelo Despacho 105/17.
Retificação no DOU de 25.07.17 e 31.07.17.
Altera o Convênio ICMS 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e no art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, bem como nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O § 4º fica acrescido à cláusula quarta do Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
“§ 4º A critério da unidade federada de destino, nas prestações de serviço de transporte, o imposto a que se refere a alínea “c” do inciso II da cláusula segunda poderá ser recolhido no prazo previsto no § 2º da cláusula quinta, observado o disposto no § 3º da cláusula quinta.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU 25.07.17.
Na cláusula segunda dos Ajustes SINIEF 05/17, 08/17, 09/17, 10/17 e dos Convênios ICMS 73/17, 74/17, 78/17, 83/17, 84/17, 88/17, 89/17; na cláusula terceira dos Ajustes SINIEF 06/17, 07/17 e dos Convênios ICMS 75/17, 76/17, 77/17, 79/17, 80/17, 81/17, 82/17, 85/17, 86/17; na cláusula quarta do Convênio ICMS 87/17 e na cláusula sétima do Convênio de Cooperação Técnica, publicados no DOU, de 20 de julho de 2017, Seção 1, páginas 30 a 37,
onde se lê: “... Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira Oliveira p/ Wilson José de Paula ...”,
leia-se: “... Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Wilson José de Paula ...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 31.07.17.
Na cláusula segunda dos Ajustes SINIEF 04/17, 05/17, 08/17, 09/17, 10/17 e dos Convênios ICMS 73/17, 74/17, 78/17, 83/17, 84/17, 88/17, 89/17; na cláusula terceira dos Ajustes SINIEF 06/17, 07/17 e dos Convênios ICMS 75/17, 76/17, 77/17, 79/17, 80/17, 81/17, 82/17, 85/17, 86/17; na cláusula quarta do Convênio ICMS 87/17 e na cláusula sétima do Convênio de Cooperação Técnica, publicados no DOU, de 20 de julho de 2017, Seção 1, páginas 30 a 37,
onde se lê: “... Amazonas - Luiz Gonzaga Campos da Silva ...” leia-se: “... Amazonas - Luiz Gonzaga Campos de Souza ...”,
onde se lê: “... Rondônia - Carlos Alberto ...” leia-se: “... Rondônia - Roberto Carlos Barbosa ...”,
onde se lê: “... Santa Catarina - Alair José Gorges ...”, leia-se: “... Santa Catarina - Almir José Gorges ...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA