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CONVÊNIO ICMS 43/17

Convalida as operações e prestações realizadas de acordo com o Convênio ICMS 13/17 que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo.

CONVÊNIO ICMS 43, DE 7 DE ABRIL DE 2017

Publicado no DOU de 13.04.17, pelo Despacho 48/17.

Ratificação Nacional no DOU de 03.05.17, pelo Ato Declaratório 8/17.

Convalida as operações e prestações realizadas de acordo com o Convênio ICMS 13/17 que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica remitido o ICMS correspondente as operações e prestações realizadas nos termos do Convênio ICMS 13/17, de 23 de fevereiro de 2017, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo, no período de 24 de fevereiro de 2017 até a data da ratificação desse convênio.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.