CONVÊNIO ICMS 226/17
CONVÊNIO ICMS 226, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado no DOU de 19.12.17, pelo Despacho 175/17.
Ratificação Nacional no DOU de 05.01.18, pelo Ato Declaratório 1/18.
Altera o Convênio ICMS 174/17, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução de multa e de juros de mora, no caso de pagamento em parcela única ou mais de uma parcela, de créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula sétima-A ao Convênio ICMS 174, de 23 de novembro de 2017, com a seguinte redação:
”Cláusula sétima-A Ficam convalidados os atos praticados com base na Lei Estadual de MS nº 5.071/17, em conformidade e antes da vigência deste convênio.”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.