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CONVÊNIO ICMS 156/17

Prorroga o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

CONVÊNIO ICMS 156, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

Publicado no DOU de 13.11.17, pelo Despacho 154/17.

Ratificação Nacional no DOU de 30.11.17, pelo Ato Declaratório 25/17.

Prorroga o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 291ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2028, as disposições contidas no Convênio ICMS 101/97.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.