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CONVÊNIO ICMS 93/17

Prorroga disposições do Convênio ICMS 45/10, que concede isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

CONVÊNIO ICMS 93, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Publicado no DOU de 29.08.17, pelo Despacho 123/17.

Ratificação Nacional no DOU de 31.08.17, pelo Ato Declaratório 18/17.

Prorroga disposições do Convênio ICMS 45/10, que concede isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica prorrogada até 31 de outubro de 2017 as disposições contidas no Convênio ICMS 45/10, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.