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CONVÊNIO ICMS 10/17

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com QAV.

CONVÊNIO ICMS 10, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017

Publicado no DOU de 09.02.17, pelo Despacho 21/17.

Ratificação Nacional no DOU de 02.03.17, pelo Ato Declaratório 4/17.

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com QAV.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 273ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de fevereiro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder anistia de multas e remissão do ICMS em relação às transferências internas de QAV realizadas pela Petrobrás Distribuidora S/A, núcleo do CNPJ nº 34.274.233 e núcleo da inscrição no Cadastro Fiscal do Estado de Minas Gerais nº 059023, cujos fatos geradores, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ainda que ajuizados, tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Cláusula segunda O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.