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CONVÊNIO ICMS 83/16

Altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

CONVÊNIO ICMS 83, DE 22 DE AGOSTO DE 2016

Publicado no DOU de 25.08.16, pelo Despacho 140/16.

Ratificação nacional no DOU de 13.09.16, pelo Ato Declaratório 15/16.

Altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 266ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentada a cláusula primeira-A ao Convênio ICMS 102/13, de 07 de agosto de 2013, com a seguinte redação:

“Cláusula primeira-A Aplicam-se as disposições deste Convênio ao Estado do Amazonas, observados a forma e os limites nele estabelecidos, exclusivamente em relação a concessão do crédito presumido às empresas prestadoras de serviços de comunicação, para ser utilizado na liquidação de débitos decorrentes das suas aquisições de serviços de comunicação.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.