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CONVÊNIO ICMS 86/16

Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 86, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016

Publicado no DOU de 08.09.16, pelo Despacho 156/16.

Ratificação nacional no DOU de 26.09.16, pelo Ato Declaratório 17/16.

Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 11/09, de 03 de abril de 2009, fica acrescida do § 19º, com o seguinte teor:

“Cláusula segunda  ...

§ 19º. Fica o estado de Alagoas autorizado a prorrogar até 31 de outubro de 2016, o prazo previsto no caput desta cláusula, desde que adimplido na forma prevista em seu inciso I.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação de sua ratificação nacional.