CONVÊNIO ICMS 99/16
CONVÊNIO ICMS 99, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
Publicado no DOU de 28.09.16, pelo Despacho 168/16.
Ratificação nacional no DOU de 17.10.16, pelo Ato Declaratório 18/16.
Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, CNPJ 06.517.387/0003-04.
Parágrafo único. A isenção mensal para a entidade é limitada ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e condicionada a:
I - demonstração da redução equivalente no valor das faturas pelo consumo de energia elétrica;
II - observância das demais condições estabelecidas na legislação tributária do Estado de Piauí.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017.