CONVÊNIO ICMS 3/16
CONVÊNIO ICMS 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
Publicado no DOU de 10.02.16, pelo Despacho 20/16.
Ratificação Nacional no DOU de 26.02.16, pelo Ato Declaratório 3/16.
Altera o Convênio ICMS 182/15, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 257ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 3º à cláusula primeira do Convênio ICMS 182/15, de 28 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
“§ 3º A isenção prevista no caput abrange inclusive o ICMS incidente sobre a entrada de energia elétrica no Amazonas, resultante de operações de compra e venda de energia em outra unidade da Federação, realizadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2018.