Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2016 > CONVÊNIO ICMS 13/16

CONVÊNIO ICMS 13/16

Altera o Convênio ICMS 132/92, que estabelece normas relativas a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

CONVÊNIO ICMS 13, DE 7 DE MARÇO DE 2016

Publicado no DOU de 09.03.16, pelo Despacho 33/16.

Altera o Convênio ICMS 132/92, que estabelece normas relativas a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 259ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Altera a coluna “TAMANHO” do campo “PREÇO” que refere-se ao preço público sugerido pelo fabricante, do Anexo III - TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE, do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992, que passa a viger com a seguinte redação:

ANEXO III

NÚMERO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

DECIMAIS

OBRIGATÓRIO

9

PRECO

PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE

009

221

N

2

O

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro dia do mês subsequente.