CONVÊNIO ICMS 68/16
CONVÊNIO ICMS 68, DE 8 DE JULHO DE 2016
Publicado no DOU de 14.07.16, pelo Despacho 112/16.
Republicado no DOU de 15.07.16.
Ratificação nacional no DOU de 02.08.16, pelo Ato Declaratório 12/16.
Retificação no DOU de 03.08.16.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Convênio 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia incluído nas disposições do Convênio ICMS 48/13, de 12 de junho de 2013.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 03.08.16.
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 68/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 28, onde se lê: “... Convênio ICMS 48/16, ...” , leia-se: "... Convênio ICMS 48/13, ...".
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA