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CONVÊNIO ICMS 28/16

Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

CONVÊNIO ICMS 28, DE 8 DE ABRIL DE 2016

Publicado no DOU de 13.04.16, pelo Despacho 55/16.

Retificação no DOU de 27.05.16.

Ratificação nacional no DOU de 29.04.16, pelo Ato Declaratório 6/16.

Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula décima-A ao Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, com a seguinte redação:

"Cláusula décima-A Fica o Estado de Roraima autorizado a aplicar o benefício previsto no parágrafo único da cláusula segunda aos processos pendentes de apreciação pela Secretaria de Estado da Fazenda na data da ratificação do Convênio ICMS 35/15, de 22 de abril de 2015.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 27.05.16.

 

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 28/16, de 8 de abril de 2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, página 28, onde se lê: “... Convênio ICMS 35/15, de 22 de abril de 2016”, leia-se: "... Convênio ICMS 35/15, de 22 de abril de 2015".

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA