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CONVÊNIO ICMS 6/16

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 104/02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.

CONVÊNIO ICMS 6, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Publicado no DOU de 10.02.16, pelo Despacho 20/16.

Ratificação Nacional no DOU de 26.02.16, pelo Ato Declaratório 3/16.

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 104/02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 257ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 104/02, de 29 de agosto de 2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.