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CONVÊNIO ICMS 67/16

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 23/90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.

CONVÊNIO ICMS 67, DE 8 DE JULHO DE 2016

Publicado no DOU de 14.07.16, pelo Despacho 112/16.

Republicado no DOU de 15.07.16.

Ratificação nacional no DOU de 02.08.16, pelo Ato Declaratório 12/16.

Retificação no DOU de 03.08.16 e 09.05.17.

Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul das disposições do Convênio ICMS 23/90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul excluídos das disposições do Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 03.08.16.

 

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 67/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 28, onde se lê: “Ficam os Estados do Rio Grande de Norte e Rio Grande do Sul excluídos...”, leia-se: "Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído ...".

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 09.05.17.

 

No Convênio ICMS 67/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 28:

a) na ementa: onde se lê: “Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições...”, leia-se “Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul das disposições...”;

b) na cláusula primeira: onde se lê: “Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído ...”, leia-se “Ficam os Estados do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul excluídos ...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA