CONVÊNIO ICMS 141/16
CONVÊNIO ICMS 141, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicado no DOU de 15.12.16, pelo Despacho 214/16.
Ratificação Nacional no DOU de 02.01.17, pelo Ato Declaratório 23/16.
Alterado pelo Conv. ICMS 40/17.
Prorroga o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Nova redação dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 40/17, efeitos a partir de 03.05.17.
Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013, ficam prorrogadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
Redação original, efeitos até 02.05.17.
Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2017.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.