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CONVÊNIO ICMS 103/16

CONVÊNIO ICMS 103, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Publicado no DOU de 28.09.16, pelo Despacho 168/16.

Altera o Convênio ICMS 156/15, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os dispositivos adiante enumerados do Convênio ICMS 156/15, de 18 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o parágrafo único da cláusula quarta:

“Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos Estados de Mato Grosso e do Paraná, na forma de sua legislação regulamentar.”;

II - o § 2º da cláusula quinta:

“§ 2º O disposto nesta cláusula não se aplica aos Estados de Mato Grosso e do Paraná.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.