CONVÊNIO ICMS 39/16
CONVÊNIO ICMS 39, DE 3 DE MAIO DE 2016
Publicado no DOU de 06.05.16, pelo Despacho 70/16.
Ratificação nacional no DOU de 24.05.16, pelo Ato Declaratório 7/16.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 261ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Convênio ICMS 16/15, de 22 de abril de 2015.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.