CONVÊNIO ICMS 128/16
CONVÊNIO ICMS 128, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicado no DOU de 15.12.16, pelo Despacho 214/16.
Ratificação Nacional no DOU de 02.01.17, pelo Ato Declaratório 23/16.
Autoriza a concessão de isenção na prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiro.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016 tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiro que tenha início e término no seu território, nos termos estabelecidos na legislação estadual.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 20 de abril de 2018.