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CONVÊNIO ICMS 18/16

Altera o Convênio ICMS 19/15, que alterou o Convênio ICMS 51/00, o qual estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

CONVÊNIO ICMS 18, DE 24 DE MARÇO DE 2016

Publicado no DOU de 28.03.16, pelo Despacho 48/16.

Altera o Convênio ICMS 19/15, que alterou o Convênio ICMS 51/00, o qual estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Convênio ICMS 19/15, de 22 de abril de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.