CONVÊNIO ICMS 109/16
CONVÊNIO ICMS 109, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
Publicado no DOU de 28.09.16, pelo Despacho 168/16.
Retificação no DOU de 03.10.16.
Ratificação nacional no DOU de 17.10.16, pelo Ato Declaratório 18/16.
Altera o Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea “b” do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula quinta do Convênio ICMS 55/05, de 1º de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quinta As disposições contidas neste convênio não se aplicam ao Distrito Federal.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 03.10.16.
Na cláusula segunda do Convênio ICMS 109/16, de 23 de setembro de 2016, publicado no DOU de 28 de setembro de 2016, Seção 1, página 66, onde se lê: "... a partir da publicação de sua ratificação.", leia-se: "... a partir de 1º de dezembro de 2016.".
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA